Viúva de Gugu vai à Justiça para ser reconhecida como herdeira: ‘Nunca tive outro homem’

Como esse blog tem como objetivo discutir e informar sobre o Direito de Família, e não tratar de “fofocas”, irei analisar esse assunto de duas maneiras: (i) os diversos tipos de famílias existentes e; (ii) o reconhecimento da companheira como herdeira necessária.

O primeiro ponto se refere aos diversos tipos de família existentes na nossa sociedade. Se essa “notícia” for verdadeira, ou seja, se de fato a viúva era “apenas amiga” do apresentador Gugu e mãe das crianças, poderemos estar diante de uma família “ectogenética” (família com filhos decorrentes das técnicas de reprodução assistida).

A sociedade mudou, novos formatos de família se formaram e o direito tem o dever de acompanhar e lhes conferir proteção.

O artigo 1º da Lei nº 9.278/96 dispõe que: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Prevê a Constituição Federal em seu artigo 226, §3º, que a união estável é reconhecida como entidade familiar: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Não há uma família constituída nesse caso? No meu entendimento, claramente existe!

Nesse caso, Rose Miriam não poderia ser reconhecida como companheira de Gugu? E mais, não seria ela herdeira necessária?

Embora ainda  haja muita discussão sobre esse tema, ao meu ver, o mais acertado e justo é considerar a companheira (ou companheiro), herdeiro necessário. Sabemos que não há previsão expressa no artigo 1.845 do CC, contudo, entendo se tratar de mais uma lacuna legislativa, o que  jamais poderá prejudicar a sociedade e efetividade de seus direitos. 

Dúvidas? Deixe aqui seu comentário ou entre em contato com a gente! 😉

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/


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