Família Socioafetiva e a Multiparentalidade

Família Socioafetiva e a Multiparentalidade

Diante dos diversos tipos de família existentes na nossa sociedade e sua grande mutação com o passar do tempo, passou a ser reconhecida a família ou filiação socioafetiva. A filiação socioafetiva é aquela baseada em laços de afeto, decorrente da posse de estado de filho, ou seja, da crença da filiação. 

O que é necessário para que seja reconhecido?

A princípio, os requisitos necessários são: o vínculo efetivo entre a criança e a mãe ou pai socioafetivo, o interesse da mãe ou pai socioafetivo e, principalmente, que esse reconhecimento atenda aos melhores interesses da criança.

Os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, não sendo necessário que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.

Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da criança.

Além dos documentos citados, há um termo específico que deverá ser assinado pela mãe e pai biológicos pessoalmente, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos (termo anexo ao Provimento nº 63 do CNJ).

Efeitos da Filiação Socioafetiva

A filiação socioafetiva é irretratável e irrenunciável, ou seja, aquele que reconheceu a criança como seu filho não pode mais romper esse vínculo depois de estabelecida a socioafetividade.

Após o reconhecimento, o pai ou a mãe sociafetiva terá os mesmos direitos e obrigações inerentes aos pais biológicos, como acrescentar o sobrenome ao registro da criança ou adolescente, dever de sustento, guarda, educação, etc

Multiparentalidade

Com a filiação ou família socioafetiva temos a figura da “multiparentalidade”, ou seja, uma forma de reconhecer simultaneamente a existência da paternidade biológica em conjunto com a paternidade socioafetiva, a fim de garantir à criança ou adolescente o direito a convivência familiar.

É importante abrirmos um parêntese aqui, pois, embora seja utilizado o termo “parentalidade”, a filiação socioafetiva também é destinada às mulheres que possuem interesse em reconhecer biologicamente uma criança ou adolescente com o qual possui laços de afetividade.

É possível a filiação socioafetiva aos maiores de idade?

Sim, o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça prevê que o reconhecimento pode ser feito a pessoa de qualquer idade.  

Sendo a criança ou adolescente, basta o consentimento de um dos genitores para que seja feito o reconhecimento em cartório?

Não, o reconhecimento de menor de 12 anos exige o consentimento do pai e da mãe. Sendo maior de 12 anos, é exigido também o consentimento do adolescente.  

É possível fazer o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte?

Sim, desde que demonstrado que a pessoa falecida tinha interesse em reconhecer terceiro como seu filho.

Nestes casos, é imprescindível ter provas de que aquele que faleceu possuía vínculo afetivo com o filho a ser reconhecido, que não deixem dúvidas quanto ao seu interesse em fazer o reconhecimento.  

O filho socioafetivo tem direito à herança?

Após reconhecida a filiação socioafetiva, o filho terá direito à herança do pai ou mãe que o reconheceu, sendo irrelevante a questão biológica para fins sucessórios.

É proibido qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos, socioafetivos ou adotados.

Filiação Socioafetiva é o mesmo que Adoção?

Não, tratam-se de institutos distintos.

Na Filiação Socioafetiva há a inclusão de um pai ou mãe (ou ambos) no registro da pessoa reconhecida, não sendo retirados os nomes dos pais biológicos.

Já na adoção é destituído o poder da família biológica, de modo que são rompidos esses vínculos.

É possível o reconhecimento de filho socioafetivo por casais homossexuais?

Sim, é possível o reconhecimento por casais homossexuais.

Destacamos que, em recente decisão, um casal de mulheres teve seu pedido de reconhecimento de filho negado em primeira instância, no entanto, o Tribunal reformou a decisão.