Guarda

Guarda

Quando um relacionamento chega ao fim, e desta união há filhos menores, é
necessário fixar a guarda dos filhos menores, além de com qual dos pais os filhos irão residir. 

O que é Guarda?

A Guarda, em termos simples,  é o conjunto de direitos e obrigações que os pais exercem com relação aos seus filhos.

Quais são as modalidades de guarda?

A Guarda pode ser unilateral ou conjunta.

Quando se tratar de Guarda Unilateral, esta poderá ser exclusiva ou alternada.

Sendo exclusiva, como o próprio nome diz, será exercida por apenas um dos pais, cabendo ao outro o direito de convivência com o filho, o dever de pagar pensão e a supervisão das decisões tomadas pelo detentor da guarda.

Sendo alternada, a Guarda também será exercida por um dos pais, contudo, por determinado período. Por exemplo, durante 6 meses com a mãe e 6 meses com o pai, ou 15 dias com o pai, e 15 dias com a mãe. No entanto, esta modalidade não tem previsão em lei e não tem sido aceita pelos Tribunais, uma vez que, segundo o entendimento majoritário, prejudica o melhor desenvolvimento e o interesse dos menores.

A Guarda Conjunta, também classificada como Compartilhada, consiste na modalidade na qual os pais dividem todos os direitos e obrigações de forma equilibrada.

Vale dizer, ainda, que a guarda não se confunde com a residência. Ainda que a guarda seja fixada na modalidade compartilhada, por exemplo, a residência pode ser fixada com o pai ou com a mãe.

Além dessas modalidades, existe, ainda, a guarda de nidação ou “aninhamento” que, assim como a guarda unilateral, não encontra previsão em lei. Nestes casos, os filhos permanecem na mesma residência em que vivia o casal antes do divórcio e os pais se retiram de casa e retornam em períodos fixos pré-estabelecidos, para que a criança ou o adolescente não sofra alteração em sua rotina. Não existe vedação à sua aplicação, contudo, não é muito adotada no Brasil.

A Guarda Compartilhada e o entendimento do Poder Judiciário

A Lei estabelece que a aplicação da Guarda Compartilhada é regra, tendo como único óbice o fato de um dos pais não possuírem condições de exercer o poder familiar ou na hipótese de um deles manifestar expressamente que não tem interesse pela guarda.

No entanto, embora o objetivo da Lei seja proteger os interesses das crianças, de modo a proporcionar a convivência de forma igualitária com os pais, ainda são comuns os casos em que juízes não aplicam a Guarda Compartilhada porque os pais não tem um bom relacionamento.

Para alguns magistrados, a falta ou o mau relacionamento existente entre os pais inviabiliza o compartilhamento da guarda dos filhos.

Por outro lado, temos visto bastante decisões em sentido contrário, concedendo a Guarda Compartilhada independentemente do consenso dos pais.

Não tenho a guarda dos meus filhos, mas sou um ótimo pai (ou ótima mãe) e gostaria de participar mais ativamente na vida dos meus filhos? O que posso fazer?

Como já mencionado, a Guarda consiste no conjunto de direitos e obrigações que os pais têm em relação aos seus filhos.

Contudo, ainda que a Guarda seja exercida por um dos pais, o outro tem direito a supervisionar aquele que detém a guarda.

Ao contrário do que muitos pensam, aquele que não exerce a Guarda do filho não possui somente o dever de pagar a pensão, mas tem total direito de participação na vida do filho.

Ainda, é possível promover ação judicial para que seja alterado o regime de guarda, desde que comprovado nos autos que a alteração do regime de guarda atende ao melhor interesse dos menores.

Como Funciona a Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada?

Como falamos no Tópico sobre “Pensão Alimentícia”, dissolvida a união estável ou em caso de divórcio/separação, àquele que não possui a Guarda do filho cabe o dever de pagar pensão.

No caso em que é exercida Guarda Compartilhada, subsiste o dever de sustento dos filhos, contudo, presume-se que os pais dividem o que cada um irá pagar, sempre observando a possibilidade financeira de cada um dos pais. Ou seja, quem ganha mais, deve contribuir mais.

Importante mencionar que, morando a criança com um dos pais e, consequentemente passando mais tempo e suportando mais despesas, o outro deverá contribuir financeiramente para o equilíbrio desses gastos.

O recomendável é que seja feito acordo entre os pais para que fique definido quais gastos serão arcados pelo pai e quais serão arcados pela mãe.

Porém, caso não seja possível chegar a um consenso, é possível requerer judicialmente a fixação dos alimentos, de modo que o juiz fixe a responsabilidade financeira de cada um dos pais.

Guarda Compartilhada como forma de inibir a prática de Alienação Parental

A aplicação da Guarda Compartilhada como forma de inibir a Alienação Parental ainda é bastante discutida entre advogados, juízes, promotores e outros operadores do direito.

O Tema Alienação Parental será melhor abordado em tópico próprio, contudo, para melhor compreensão, abrimos um pequeno parênteses.

Alienação Parental consiste em condutas praticadas por pais ou familiares, com o objetivo prejudicar a convivência familiar saudável com o pai, mãe ou outro familiar.

Para alguns, a aplicação da Guarda Compartilhada nos casos em que há atos de Alienação Parental é inviável, já que essa modalidade de guarda tem como objetivo a participação igualitária dos pais na vida dos filhos.

Assim, se tornaria impossível que os pais participassem igualmente da vida dos filhos, se estes vivem em constante desunião e discussões.

Para outros, a aplicação da Guarda Compartilhada seria um mecanismo de inibir os pais de praticarem atos considerados como Alienação Parental, pois seriam “obrigados” a manter cordialidade e respeito para atender aos interesses dos menores.

Tal questão ainda é bastante discutida, não havendo regras preestabelecidas, devendo, portanto, analisarmos caso a caso.