União Estável

União Estável

É a união de pessoas com o intuito de constituir uma entidade familiar, sem que, para isso, celebrem casamento.

União Estável e sua Equiparação

O Código Civil anterior previa a instituição de dois tipos de família, a legítima, constituída pelo casamento, e a ilegítima, formada por uma união livre e com diversas restrições e impedimentos matrimoniais.

Com a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 226, foi reconhecida a união estável de um homem e uma mulher, desde que tivesse a finalidade de constituição de família.

Somente em 1.994, foi criada lei na qual passou a regular a União Estável (Lei nº 8.971/94), no entanto, desde que preenchidos alguns requisitos, como o a união com prazo superior a cinco anos ou que tenha havido filho.

O Código Civil de 2.002 trouxe alguns dispositivos para tratar da União Estável, porém, até pouco tempo havia restrições aos companheiros (aqueles que vivem em união estável).

No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um dispositivo importantíssimo do Código Civil (1.790), tornando a União Estável equiparada ao casamento, ou seja, atribuindo aos companheiros os mesmos direitos sucessórios das pessoas casadas civilmente.

Da União Estável Homoafetiva

A homossexualidade, diferente do que muitos acreditam, não tem origem recente e acompanha a humanidade desde os seus primórdios, estando presente em grande parte das civilizações e épocas.

No Brasil, o movimento por meio do qual se luta em busca do reconhecimento dos direitos dos homossexuais nasceu no final dos anos 1.970, predominantemente firmado por homens.

Com o tempo, outros grupos ganharam espaço e passaram a buscar o reconhecimento dos seus direitos. 

Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil não tratam expressamente da união homoafetiva. Porém, com o intuito de amenizar os efeitos causados por essa falta de lei tratando do assunto e sanar as divergências até então existentes, o Supremo Tribunal Federal consagrou interpretação favorável às uniões homossexuais, ampliando o vocábulo de família. 

À partir dessa decisão, os homossexuais passaram a ter alguns direitos reconhecidos, como: direito de comunhão parcial de bens; direito a pensão alimentícia no caso de separação; direito a pensão do INSS em caso da morte do parceiro; direito de colocar o companheiro como dependente em Planos de Saúde; direito a mencionar o parceiro como dependente ao declarar o Imposto de Renda; direito a adotar crianças, etc.

Do Reconhecimento de Uniões Estáveis Simultâneas

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas.

A Autora da ação pediu em juízo o reconhecimento da união estável havida com seu companheiro até a sua morte e, embora o falecido tivesse outra união estável há mais de 10 (dez) anos, registrada em cartório, não foi considerado impedimento para o reconhecimento da segunda relação.

De acordo com o juiz, o Estado não pode interferir nas formas de planejamento familiar. Restou suficientemente comprovado o relacionamento existente entre a Autora da ação e o falecido.

No entanto, o assunto ainda é bastante polêmico. Em junho deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por 8 votos a 6 que não pode ser lavrada por Cartórios escritura de união estável poliafetiva (com mais de duas pessoas).