Os pais podem beneficiar apenas um dos filhos em testamento?

Os pais podem beneficiar apenas um dos filhos em testamento?

É muito comum aquelas situações em que apenas um dos filhos manifesta  interesse com os cuidados dos pais e, porque não dizer, com os negócios da família.

Nesses casos, os pais costumam perguntar se existe a possibilidade de beneficiar esse filho, sem agir de forma contrária a lei, por achar justo que ele/ela fique com uma parte maior do patrimônio em relação aos demais.

E sim, é possível fazer isso através de testamento!

Quando uma pessoa elabora um testamento, é necessário verificar se existem herdeiros necessários (filhos, cônjuge, companheiro e pais – artigo 1.845 do Código Civil).

Se houver herdeiros necessários, o testador deverá respeitar a legítima, ou seja, 50% de todo o patrimônio deve ser preservado para que seja transmitido aos herdeiros necessários após o seu falecimento (filhos, pais, cônjuge ou companheiro).

No entanto, em relação aos outros 50%, o testador poderá dispor da forma que quiser, podendo, inclusive, deixar para um dos filhos, ainda que esse filho já tenha direito aos 50% da legítima.

Por exemplo, João casado com Maria possui três filhos, Fernando, Flávia e Fábio. Fernando sempre foi o filho mais atencioso e preocupado com os pais e com os negócios da família.

Ao elaborar o testamento, João deverá deixar reservado 50% dos bens para todos os herdeiros, respeitando a legítima.

Os demais 50%, João poderá dispor da forma que quiser, podendo, ainda, estipular que Fernando, além do que lhe cabe por lei (parte da legítima), receberá também determinado bem ou bens que estão nesses outros 50%.

Nesse caso, obviamente Fernando estaria recebendo mais que seus irmãos, contudo, sendo respeitada a legítima, ou seja, 50%, o restante do patrimônio poderá ter o destino que João e Maria quiser.

Dúvidas sobre testamento e herança? Entre em contato com a gente!

Samirys Verzemiassi

OAB/SP 320.588

(11) 99347-1291

https://www.verzemiassiecarvalho.com.br/

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