Sou obrigada a concordar com a Guarda Compartilhada?

Sou obrigada a concordar com a Guarda Compartilhada?

Essa é uma pergunta que recebo com bastante frequência das minhas clientes.

Como costumo dizer, ninguém é obrigado(a) a nada, exceto o que for obrigatório por lei.

Quando falamos em guarda, temos que lembrar que existem duas modalidades e que cada uma delas será aplicada de acordo com cada caso.

São elas:

(i) Guarda Unilateral: Exercida por somente um dos pais, denominado “genitor guardião”. Nessa modalidade, todas as decisões relativas à criança são tomadas por apenas esse genitor. Ao outro, caberá o direito à convivência familiar (“visitas”) e o pagamento da pensão alimentícia;

Importante dizer que, mesmo nessa modalidade de guarda, as decisões relativas ao menor devem ser comunicadas ao outro genitor.

(ii) Guarda Compartilhada: Exercida em conjunto, de modo que tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pelas decisões relativas à criança. Além disso, o convívio com o menor é equilibrado, buscando dividir o tempo com ambos os pais de forma equitativa.

A Guarda Compartilhada passou a ser regulamentada por lei somente em 2014, antes, existia apenas a Guarda Unilateral, na qual apenas um dos pais exercia a guarda (geralmente, a mãe) e o outro ficava responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e direito de “visitas” (geralmente, o pai).

Essa lei estabelece que a Guarda Compartilhada deve ser aplicada como regra, não devendo ser aplicada somente se um dos pais não quiser exercê-la ou se não tiver condições para tanto (não se trata de condições financeiras, mas sim pessoais).

Desse modo, hoje, quando os casais que possuem filhos menores se divorciam, devem ter em mente que é possível que seja aplicada a Guarda Compartilhada, não ocorrendo apenas nas hipóteses mencionadas (se um não quiser ou manifestar que não possui condições).

O ideal é que a decisão sobre a guarda e convivência (antes chamado de direito de “visitas”) seja tomada em conjunto, pois desse modo será mais fácil atender os interesses da criança ou adolescente e também dos pais.

Caso isso não seja possível, quem decidirá será o juiz e, como disse, hoje a regra é a aplicação da Guarda Compartilhada.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a gente: https://api.whatsapp.com/send?phone=5511993471291

Samirys Verzemiassi

Advogada

Contato: (11) 99347-1291

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