Principais Dúvidas sobre Testamento

Principais Dúvidas sobre Testamento

1. O que é um testamento?

Testamento é um documento elaborado pelo testador ou pelo tabelião, no qual é declarada a vontade do autor da herança (dono da herança) sobre o futuro do seu patrimônio, após a sua morte.

2. Para que serve o testamento?

O testamento tem com objetivo assegurar o destino do patrimônio após a morte.

É o instrumento legal adequado para evitar brigas e desentendimentos entre os herdeiros, podendo ser utilizado também para beneficiar outra pessoa que não seja um herdeiro legal.

3. O que pode constar no testamento?

No testamento, a pessoa pode dispor sobre questões patrimoniais e não patrimôniais.

Como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias com os veículos, versar sobre reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte, etc.

4. Posso beneficiar alguém com todo o meu patrimônio em testamento?

Quem possui herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro) pode dispor livremente de até metade de seus bens. A outra metade do patrimônio deverá ser preservada para o pagamento das legítimas dos herdeiros necessários, ou seja, deverá ser respeitado 50% do patrimônio para benefício dos herdeiros necessários.

Quem não tem nenhum herdeiro necessário, pode dispor da totalidade de seu patrimônio em testamento, destinando-o a quem e como desejar.

5. Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.

6. Uma pessoa idosa pode fazer um testamento, mesmo que esteja com 80 anos, por exemplo?

Sim. Não há limite máximo de idade para fazer um testamento, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.

7. Se o testador perder a lucidez após ter feito o testamento, este perde a validade?

Não! Se na época me que foi elaborado o testamento, o testador estava lúcido, não há que se falar em invalidade.

8. É possível alterar o testamento ou revogá-lo?

Até a morte do testador, o testamento poderá ser modificado ou revogado a qualquer tempo. A única exceção será para o testamento em que há reconhecimento de filho, sendo este irrevogável.

9. É possível um casal fazer somente um testamento?

Não. Além de ser um ato personalíssimo, não é permitido por lei o testamento conjunto. Cada um deverá fazer o seu próprio testamento.

10. Quais são os tipos de testamento?

Público
É o formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas, pois oferece mais segurança jurídica.

No testamento público, a pessoa comparece ao cartório de notas e declara ao tabelião a sua vontade.

O tabelião elabora o testamento e após ler em voz alta para confirmar a vontade do testador, o arquiva em livro próprio.

Nessa modalidade, são necessárias duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador.

Particular
É escrito pelo testador ou por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo três testemunhas.

Para produzir efeitos jurídicos, o testamento particular precisará ser confirmado judicialmente, através de uma ação judicial proposta por advogado.

Cerrado
Embora pouco utilizado, o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Após o falecimento do testador, o testamento será apresentado ao juiz para que analise se há algum vício que o torne nulo.

Cumprindo todos os requisitos, será ordenado pelo juiz que seja cumprido o que consta no documento.

11. O testamento precisa ser feito no município de residência do testador?

Não. O testamento pode ser feito em qualquer município e em qualquer tabelionato de notas.

12. Havendo testamento, é necessário fazer inventário?

Sim. Mesmo existindo testamento, há necessidade de realizar o inventário para que seja feita a partilha de bens do falecido.

Ainda possui dúvidas sobre testamento? Entre em contato com a gente!

Por Samirys Verzemiassi

OAB/SP 320.588

Advogada/Professora

@samirysverzemiassi

(11) 99347-1291

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