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Natal, Ano Novo e férias escolares se aproximando e a pergunta de todo final de ano para nós advogados familiaristas é: “O meu filho (ou filha) terá que ficar quanto tempo com a mãe ou com o pai?
Vamos lá. Depende! Isso mesmo, depende! É necessário analisar se há alguma decisão judicial ou acordo determinando qual o período em que a criança ou adolescente ficará na companhia da mãe e o período em que ficará na companhia do pai.
Em regra, os feriados de Natal e Ano Novo são alternados, ou seja, em um ano o menor fica na companhia da mãe e no outro, na companhia do pai. O mesmo se aplica ao feriado de Ano Novo.
Quanto às férias escolares, a criança ou adolescente deve usufruir desse período de forma equilibrada com os ambos os genitores.
Vale frisar que isso se aplica a qualquer modalidade de guarda e que eventuais alterações poderão ocorrer, claro, desde que ambos os genitores estejam plenamente de acordo, visando, SEMPRE, o bem estar do menor.
Em caso de dúvidas sobre o período de férias e as datas festivas dos seus filhos, não deixe de entrar em contato!
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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