Engravidei e ele me deixou, e agora?

Engravidei e ele me deixou, e agora?

Você certamente sabe que os pais possuem obrigações em relação aos filhos, certo?

Sabe também que, quando um casal se separa e tem filhos menores de 18 anos, aquele que não exerce a guarda tem o dever de pagar pensão alimentícia à criança ou adolescente.

O que você possivelmente não sabe é que mesmo quando a criança ainda não nasceu, ou seja, mesmo quando ela ainda está sendo gerada na barriga da mãe, ela possui direitos.

A lei (Código Civil, artigo 2º) prevê que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Isso quer dizer que, os direitos de uma pessoa começam quando do seu nascimento, porém, a lei garante os direitos daqueles que ainda estão para nascer (os nascituros).

Dito isso, se uma mulher está grávida e seu parceiro não contribui financeiramente com essa gravidez, a lei lhe garante direitos.

O que pode ser feito?

Nesse tipo de situação, será necessário entrar com uma Ação Judicial, chamada Ação de Alimentos Gravídicos, para que seja fixado pelo juiz um valor de pensão.

A princípio, será fixado um valor provisório, com base nos valores das despesas da gestação.

Ao final do processo, será fixado o valor definitivo da pensão e, após o nascimento da criança, a pensão deverá ser paga à ela.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia se refere a uma contribuição financeira paga pelo pai ou pela mãe, que não exerce a guarda do filho (a).

Leia mais sobre o tema: http://direitosdafamilia.com/pensao-alimenticia/

Quem tem direito?

Todo filho menor de 18 anos tem direito à pensão alimentícia, independente das condições financeiras dos pais.

Quais são os requisitos para a concessão da pensão alimentícia para a mulher grávida?

Para que sejam concedidos os Alimentos Gravídicos será necessário comprovar: (i) que houve relacionamento amoroso; (ii) que há indícios da paternidade; (iii) os valores das despesas com a gravidez; (iv) o valor do salário do pai e/ou onde o pai trabalha.

Importante dizer que, no decorrer do processo, após o nascimento da criança, poderá ser realizado o exame de DNA para comprovação da paternidade, não sendo admitida a realização do exame ainda durante a gravidez por oferecer risco ao feto.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com a gente!

Samirys Verzemiassi

Advogada

Contato: (11) 99347-1291

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