É muito comum que pessoas que estejam se casando novamente se preocupem com o futuro da relação e busquem proteger o atual cônjuge e os filhos havidos no casamento anterior.
Existem muitas formas de proteger essas relações, no entanto, cada medida vai depender das peculiaridades de cada caso.
Uma das formas mais indicadas para preservação dos direitos de todos os envolvidos e escolher adequadamente o regime de bens a ser adotado no casamento, visando atender o objetivo de cada família.
Essa escolha do regime de bens deve ser feita por meio de um documento chamado pacto antenupcial.
No pacto antenupcial também é possível dispor sobre outras questões importantes como pagamento de pensão alimentícia em caso de divórcio, direito real de habitação, doações, regras sobre criação de fundo financeiro, indenização por infidelidade, divisão de tarefas domésticas, etc.
O regime de bens adotado é o que define o futuro da família, afinal, dependemos dele caso o vínculo do matrimônio chegue ao fim (seja pelo divórcio, seja pelo falecimento de uma das partes).
Dependendo do regime de bens, o atual cônjuge não é considerado herdeiro do outro, de modo que a herança deixada poderá ficar apenas para os filhos (como o caso do regime de comunhão universal de bens). Se não for essa a vontade de quem está se casando, a escolha errada pode acarretar prejuízos irreversíveis.
Existem cinco tipos de regime de bens no nosso ordenamento jurídico: (i) regime de comunhão parcial de bens; (ii) regime de comunhão universal de bens; (iii) regime de separação total de bens obrigatória; (iv) regime de separação total convencional; e (v) regime de participação final dos aquestos.
Conhecer cada um deles é essencial, procure um especialista para proteger a sua família.
Sim, existem outras formas como, por exemplo, a doação de bens, a elaboração de testamento, constituição de Holding Familiar, entre outras.
No entanto, cada mecanismo vai depender de cada família e qual o objetivo que pretende atender.
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Samirys Verzemiassi
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