Você certamente sabe que os pais possuem obrigações em relação aos filhos, certo?
Sabe também que, quando um casal se separa e tem filhos menores de 18 anos, aquele que não exerce a guarda tem o dever de pagar pensão alimentícia à criança ou adolescente.
O que você possivelmente não sabe é que mesmo quando a criança ainda não nasceu, ou seja, mesmo quando ela ainda está sendo gerada na barriga da mãe, ela possui direitos.
A lei (Código Civil, artigo 2º) prevê que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Isso quer dizer que, os direitos de uma pessoa começam quando do seu nascimento, porém, a lei garante os direitos daqueles que ainda estão para nascer (os nascituros).
Dito isso, se uma mulher está grávida e seu parceiro não contribui financeiramente com essa gravidez, a lei lhe garante direitos.
Nesse tipo de situação, será necessário entrar com uma Ação Judicial, chamada Ação de Alimentos Gravídicos, para que seja fixado pelo juiz um valor de pensão.
A princípio, será fixado um valor provisório, com base nos valores das despesas da gestação.
Ao final do processo, será fixado o valor definitivo da pensão e, após o nascimento da criança, a pensão deverá ser paga à ela.
Pensão alimentícia se refere a uma contribuição financeira paga pelo pai ou pela mãe, que não exerce a guarda do filho (a).
Leia mais sobre o tema: http://direitosdafamilia.com/pensao-alimenticia/
Todo filho menor de 18 anos tem direito à pensão alimentícia, independente das condições financeiras dos pais.
Para que sejam concedidos os Alimentos Gravídicos será necessário comprovar: (i) que houve relacionamento amoroso; (ii) que há indícios da paternidade; (iii) os valores das despesas com a gravidez; (iv) o valor do salário do pai e/ou onde o pai trabalha.
Importante dizer que, no decorrer do processo, após o nascimento da criança, poderá ser realizado o exame de DNA para comprovação da paternidade, não sendo admitida a realização do exame ainda durante a gravidez por oferecer risco ao feto.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com a gente!
Samirys Verzemiassi
Advogada
Contato: (11) 99347-1291