Sobrinho Neto tem direito à herança?

Hoje trouxe mais um caso prático de uma consulta que realizei no começo da semana.

No caso em análise, a autora da herança não possui herdeiros necessários (artigo 1.845 CC).

Assim, seguindo a regra do artigo 1.829, inciso IV do CC, seus herdeiros mais próximos são os colaterais, no caso, seu irmão.

No entanto, esse irmão é pre-morto, tendo deixado dois herdeiros, M e A. M, também pre-morto, deixou três filhos (herdeiros).

Esses filhos, herdam o que caberia ao seu pai na herança? Nesse caso, poderíamos falar em direito de representação?

Analisando os artigos 1.840 e 1.853 do CC, chegamos a conclusão de que não é possível:

Art. 1.840 CC Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

 Art. 1.853 Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Por esse motivo, podemos dizer que os sobrinhos-netos, nesse caso, não teriam direito à herança. Seria diferente se no caso estivessem concorrendo com os primos apenas, também sobrinhos-netos da autora da herança.

Dúvidas? Entre em contato com a gente!

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

Telefone/WhatsApp: (11) 98747-1086

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/


Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Artigos Relacionados

This is the heading

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor

This is the heading

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor
Click Here

Related Posts