Recebi a seguinte pergunta de um seguidor: Só o pai deve pagar pensão alimentícia?
A resposta é: NÃO! Deve pagar a pensão alimentícia aquele pai ou a aquela mãe que não for o detentor da guarda dos filhos.
Até o ano de 2014, não se falava em guarda compartilhada, sendo a regra a aplicação da guarda unilateral a um dos genitores (pais). Nesses casos, a guarda era (e é) exercida exclusivamente por um dos pais, sendo o outro responsável pelo pagamento da pensão.
À partir do mencionado ano, com a Lei n 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra, devendo ser aplicada pelos juízes sempre que possível (exceto quando um dos pais não estiver apto a exercê-la ou se não tiver interesse).
Nessa modalidade de guarda, o ideal é a divisão igualitária das despesas com os filhos. Em outras palavras, se os pais exercem a guarda dos filhos de forma compartilhada, todos os gastos com a prole deve ser realizada na proporção de 50% para cada um.
No entanto, é necessário analisar caso a caso. Há situações em que, mesmo sendo a guarda compartilhada, os filhos passam muito mais tempo com um genitor do que com o outro, possuindo residência fixa com um deles, o que justifica a necessidade do outro genitor vir a pagar a pensão alimentícia.
Importante ressaltar que para a fixação dos Alimentos é necessário analisar o binômio necessidade daquele que irá receber e a possibilidade de quem irá pagar. Além disso, o exercício da guarda compartilhada não retira o dever de um dos pais de pagar os Alimentos.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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