Depende!!!
Como costumo dizer, no direito tudo depende! Nenhuma resposta pode ser dada de forma objetiva, principalmente em se tratando de Direito de Família e Sucessões.
Se um filho renuncia à herança, precisamos saber se ele possui irmãos ou não. Isso porque, o artigo 1.811 do Código Civil estabelece que: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça“.
Assim, se o filho que está renunciando à herança não tiver irmãos ou se os irmãos também renunciarem, seu filho, neto do autor da herança terá direito à herdar. Do contrário, ou seja, se tiver tios e se eles não renunciarem, o neto perderá o seu direito.
O artigo 1.810 prevê que “na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente“.
Desse modo, se os demais herdeiros (irmãos) não renunciarem à herança, o montante que pertencia ao filho que está renunciando será transmitido a eles, por serem da mesma classe.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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