Pago a pensão alimentícia, mas desconfio que o dinheiro está sendo usado para outros fins. O que devo fazer?

É bastante comum ouvirmos de alguns clientes a seguinte dúvida: “Dra., acredito que o valor que pago de pensão não está sendo usado para o meu filho, o que eu devo fazer?”

Nos termos do artigo 1.583, §5º do Código Civil, é permitido ao genitor (pai ou mãe) que não tenha a guarda dos filhos, mas paga a pensão alimentícia e desconfia sobre o destino dado à quantia paga, supervisionar os interesses dos filhos, podendo solicitar informações acerca do bem estar deles por meio do essencial direito e dever de fiscalização.

Isso pode ser feito por meio da Ação de Prestação de Contas?

Não! A 3ª Turma do STJ decidiu, em fevereiro deste ano, não ser possível o pedido de Prestação de Contas em Ação de Alimentos. No caso julgado, o autor da ação buscou a prestação de contas da sua ex-mulher pela administração da verba alimentar devida à filha, alegando que “não obstante os alimentos serem deferidos em favor da criança, a administração dos valores decorrentes desses alimentos é de responsabilidade exclusiva da Requerida’”.

Em primeira instância, o juízo da 4ª vara de Família da Circunscrição Judiciária da Circunscrição Especial de Brasília/DF indeferiu de plano a inicial, por carência de ação, com fundamento no art. 267, VI, do CPC/73. O TJ/DF manteve a sentença.

O ministro Cueva declarou em seu voto que não se está a negar, no caso, a possibilidade do abuso do direito (art. 187 do CC/02) no Direito de Família, especialmente no que tange ao desvio ou má gestão da verba alimentar destinada à prole. Porém, segundo ele, existindo a intenção de prejudicar os filhos por meio de temerária administração dos alimentos é necessário que se acione o Judiciário para a avaliação concreta do melhor interesse da criança ou adolescente, num contexto global.

Então, como isso deve ser feito?

Embora não seja permitido requerer a Prestação de Contas em Ação de Alimentos, é permitido ao pai ou mãe que não detém a guarda do menor, solicitar QUAISQUER informações relativas aos filhos em juízo, sejam elas relativas ao pagamento da pensão alimentícia ou sobre questões pessoais como saúde, educação, etc.

Para maiores informações, deixe seu comentário ou entre em contato com a gente!

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/

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