Desde de 1977, o regime legal de bens vigente é o regime de comunhão parcial de bens. Caso os noivos não manifestem interesse em adotar um regime diferente do regime legal, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens ao casamento.
E como esse interesse deve ser manifestado?
Para que seja adotado outro regime de bens ao casamento, é necessário que os noivos celebrem um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial nada mais é que um contrato celebrado entre os noivos para definir o regime de bens a ser aplicado durante o casamento e as demais questões patrimoniais.
Deve ser realizado mediante escritura pública lavrada em qualquer Cartório de Notas, antes das núpcias.
Após o casamento, a alteração do regime de bens somente será possível mediante a propositura de Ação Judicial.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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