Aparentemente essa pergunta parece simples de ser respondida, mas é necessário analisarmos com cautela.
Na ausência de filhos vivos, são chamados para sucessão os descendentes de grau imediato, ou seja, os netos, que herdarão por cabeça.
Nesse caso, a divisão será realizada em partes iguais, conforme o número de netos.
Exemplo: O avô Manoel, viúvo, deixa a herança no valor de R$ 900.000,00. Seus dois filhos, Maria e José não são vivos e deixaram seus respectivos filhos, Marcos (filho de Maria), Joice e Jenifer (filhos de José), netos de Manuel. Aberta a sucessão, os netos irão receber, igualmente, R$ 300.000,00 cada um:
Se Maria estivesse viva e José já falecido, Maria receberia a sua parte na herança, correspondente a R$ 450.000,00 e os outros R$ 450.000,00 seriam divididos igualmente entre Joice e Jenifer, herdando cada uma a quantia de R$ 225.000,00.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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