Muitas pessoas questionam se os Alimentos (pensão alimentícia) deverão ser pagos durante o período de férias, caso o filho ou a filha esteja na companhia do genitor que paga a pensão.
A resposta, no entanto, é positiva. Ou seja, embora a pensão seja destinada ao filho ou à filha, mesmo que esteja passando as férias na casa do genitor que paga a pensão, ela não deverá ser interrompida.
A lei não prevê a possibilidade de interrupção do pagamento da pensão alimentícia, desse modo, sendo fixados os alimentos em sentença ou por meio de acordo firmado entre os pais, a obrigação deverá continuar sendo cumprida.
Do contrário, é possível que o genitor guardião (aquele que possui a guarda do menor) ingresse com ação de execução de alimentos.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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