A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de um morador de Copacabana, no qual pretendia o reconhecimento da aquisição por usucapião de um apartamento herdado também seus dois sobrinhos.
Segundo o relator, ficou provado que o imóvel foi herdado pelo réu juntamente com sua irmã e seu cunhado (já falecidos – pais dos autores da ação).
Na decisão, declarou o relator que um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, como se fosse dono e pelo tempo estipulado em lei.
Por fim, os desembargadores confirmaram o que foi determinado na sentença de primeira instância, condenando o tio a pagar aluguel aos sobrinhos. Além disso, foi determinado que o imóvel seja vendido em leilão, dividindo-se o valor em 50% para os autores (sobrinhos) e 50% para o réu (tio).
Porém, a decisão foi reformada quanto a divisão da taxa de condomínio. Tendo em vista que somente um herdeiro utiliza o imóvel (tio), apenas este deve arcar com tal despesa.
Processo 0263816-42.2015.8.19.0001
Fonte: Consultor Jurídico