A Pensão Alimentícia Retroativa se refere ao período em que não foram pagos os Alimentos.
Agora, a pergunta de um milhão de dólares: É possível cobrar judicialmente esses meses em que não foi paga a pensão?
A resposta é: DEPENDE!
Como assim?
Para que seja possível cobrar judicialmente a pensão alimentícia, é necessário que ela tenha sido fixada por meio de decisão judicial ou que tenha sido fixada em acordo firmado entre as partes, devidamente homologado pelo juiz.
Em outras palavras, para que seja exigível o pagamento da pensão é necessário que o juiz determine ou que ele tenha “concordado” com o acordo firmado entre as partes.
Desse modo, se um pai ou uma mãe nunca pagou a pensão antes da decisão judicial que fixou o valor dos Alimentos, esses meses não podem ser cobrados.
Vale esclarecer que, em caso de fixação da pensão alimentícia por meio de decisão judicial, o seu pagamento passa a ser devido à partir da citação do réu.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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