É possível a redução dos Alimentos Compensatórios devidos até o término da partilha de bens do casal

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o valor dos Alimentos Compensatórios pagos à ex-cônjuge, devidos até a finalização da partilha.

Na ação de divórcio, o réu se comprometeu a arcar com os alimentos de seus dois filhos, provisoriamente, no valor de R$4.000,00, além de todas as despesas da casa até o término da partilha, além do custo do plano de saúde da autora (ex-mulher) também até a ultimação da partilha.
As partes se casaram em 21/10/1996 sob o regime da comunhão parcial de bens e estavam separados de fato desde julho/2014, tendo o réu na posse da maioria dos bens, o que causou desequilíbrio financeiro entre eles.

No momento do divórcio, foram fixados Alimentos Compensatórios a serem pagos pelo marido no valor de 8 (oito) salários mínimos.

Inconformado, o réu agravou da da decisão, alegando que a quantia paga era excessiva, considerando que, em razão do acordo celebrado em audiência, passou a arcar com as despesas do imóvel onde sua ex-esposa reside até a finalização da partilha. Além disso, a autora está usufruindo sozinha de alguns bens comuns do ex-casal.

Alegou, ainda, que estão separados de fato há 5 (cinco) anos, tempo este suficiente para as partes reconstruírem suas vidas, pessoal e profissional, e que a autora não comprovou ser economicamente dependente do ex-marido.

Ao julgar o recurso, o Tribunal julgou parcialmente o pedido do ex-marido, reduzindo os Alimentos para 3 (três salários mínimos).

 

Fonte: IBDFAM

Processo nº: 0187483-42.2018.8.21.7000

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