Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o valor dos Alimentos Compensatórios pagos à ex-cônjuge, devidos até a finalização da partilha.
No momento do divórcio, foram fixados Alimentos Compensatórios a serem pagos pelo marido no valor de 8 (oito) salários mínimos.
Inconformado, o réu agravou da da decisão, alegando que a quantia paga era excessiva, considerando que, em razão do acordo celebrado em audiência, passou a arcar com as despesas do imóvel onde sua ex-esposa reside até a finalização da partilha. Além disso, a autora está usufruindo sozinha de alguns bens comuns do ex-casal.
Alegou, ainda, que estão separados de fato há 5 (cinco) anos, tempo este suficiente para as partes reconstruírem suas vidas, pessoal e profissional, e que a autora não comprovou ser economicamente dependente do ex-marido.
Ao julgar o recurso, o Tribunal julgou parcialmente o pedido do ex-marido, reduzindo os Alimentos para 3 (três salários mínimos).
Fonte: IBDFAM
Processo nº: 0187483-42.2018.8.21.7000