Sabemos que o Coronavírus tem trazido muitos impactos em diversos ramos de negócio.
No ramo jurídico, não poderia ser diferente.
Como pudemos perceber, há muitas consequências na esfera cível, no Direito do Consumidor, Direito Médico e Saúde, Direito do Trabalho e, como consequência, no Direito das Famílias.
Por esse motivo, como Advogada Familiarista separei para vocês os principais impactos trazidos pelo Coronavírus nas ações que envolvem Pensão Alimentícia, Visitas e Alienação Parental.
Como o Covid-19 pode impactar nesses casos?
Vamos lá!!!
Pensão Alimentícia
Infelizmente, uma das principais consequências causadas pela pandemia estão relacionadas às relações de trabalho/emprego. Muitos profissionais certamente serão afetados e a capacidade financeira prejudicada, ainda que por determinado período.
Com isso, já tenho recebido muitos contatos de clientes preocupados com o futuro das pensões alimentícias (tanto clientes que pagam, quanto clientes que recebem).
Mas, afinal, terá alguma mudança no pagamento dos Alimentos?
Depende! Até o momento, não tivemos qualquer decisão judicial sobre redução pensão alimentícia em virtude do Coronavírus. No entanto, se for comprovado que o pai ou a mãe que paga a pensão estiver com dificuldades financeiras, que perdeu o emprego ou que a capacidade financeira foi reduzida em virtude da pandemia (foi demitido, houve suspensão do contrato de trabalho entre outras hipóteses), é possível reduzir a verba alimentar por meio de Ação Judicial (Ação Revisional de Alimentos).
É possível parar de pagar a Pensão se eu ficar desempregado(a)?
DE MANEIRA NENHUMA!!! JAMAIS É PERMITIDO INTERROMPER O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Como sempre digo, a redução do valor ou a exoneração do dever de pagar a pensão alimentícia somente é possível se houver decisão judicial que assim determine (seja através de decisão judicial ou homologação de acordo firmado entre as partes).
Portanto, fiquem atentos e atentas! Não é possível interromper o pagamento ou reduzir o valor por vontade própria, do contrário, será cabível a Execução de Alimentos nos mesmos moldes de sempre, por requerimento de penhora e medidas constritivas e, ainda, sob pena de prisão.
Convivência Familiar
Outra questão muito importante e que também tem sofrido pelos impactos do Coronavírus é sobre o direito de convivência familiar (direito de visitas).
Estamos vivendo uma situação atípica, portanto, há pais e mães sem saber o que fazer. Há caso em que o pai já testou positivo e não quer exercer o direito de visitas por determinado período e, mesmo assim, a mãe exige que o cumpra. Há caso em que a mãe, detentora da guarda não permite que o pai visite os filhos, mesmo que não haja risco de contágio.
Enfim, temos muitas dúvidas e pessoas “perdidas”, sem saber ao certo o que deve ser feito!
Para essas situações o ideal sempre é usar o bom senso. Sinto dizer com tanta franqueza, mas esse é sempre o melhor remédio para as ações de Família, principalmente envolvendo filhos menores de idade.
Pais, tentem entrar em consenso à respeito da Convivência Familiar. Se há risco de contágio, não pegue a criança por certo período. Aguarde e, se não houver manifestação dos sintomas do Covid-19, então exerça o seu direito.
Se não há riscos de contágio, não tente usar uma situação tão triste como mecanismo de vingança ou picuinha. Estamos vivendo um problema muito maior que todos que já vivenciamos.
Pensemos no problema mundial. É momento de união, de compaixão. Se não tivermos isso com os nossos filhos, nossa família, com quem teremos?
Pense nisso.
Alienação Parental
Vamos ao ponto mais delicado dos impactos do Coronavírus nas relações familiares: O isolamento ou afastamento de pais e mães dos seus filhos durante o período de quarentena pode ser considerado Alienação Parental?
Tudo vai depender do que está sendo feito naquele determinado caso.
Precisamos analisar se há risco de contaminação à criança ou adolescente e porque o pai ou a mãe está impedindo esse contato.
A contaminação se dá por meio de contato físico e contato com objetos contaminados. O que quero dizer? Se há impedimento para chamadas de vídeo e ligações telefônicas, por exemplo, nada tem a ver com preocupação acerca do Coronavírus.
Outro ponto a ser observado é: O pai ou a mãe que exerce o “Direito de Visitas” oferece risco de contaminar a criança ou o adolescente? Viajou ou esteve em contato com alguém contaminado? Se a resposta for positiva, ok, é compreensível e recomendado o afastamento. Se a resposta for não, precisamos avaliar, porque certamente algo está errado.
Suspensão de Prazos e Audiências
Doutora, como fica o meu processo durante a quarentena? (perguntaram meus clientes).
Os prazos processuais foram suspensos e as audiências foram canceladas, no entanto, algumas ações não sofrem suspensão, de modo que temos o Plantão Judiciário para nos atender neste momento.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato comigo para conversarmos.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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