Como receber a herança através de alvará judicial?

Sempre que uma pessoa falece, surgem as dúvidas sobre como receber o patrimônio que foi deixado.

Em regra, sabemos que o procedimento a ser realizado é o inventário. Sabemos, ainda, que existem alguns casos em que a pessoa que faleceu elaborou testamento (o que facilita a partilha dos bens da herança).

Porém, existem casos em que o que foi deixado são apenas algumas quantias em dinheiro.

Para essas situações, será que é necessário dar entrada no inventário para que os herdeiros recebam a herança?

A Lei nº 6.858/1980 prevê que se não houver bens móveis ou imóveis a inventariar, sendo deixado pelo falecido apenas uma quantia em dinheiro cujo valor seja inferior a 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), é autorizado o seu levantamento através de alvará judicial, sendo dispensado o inventário.

Em outras palavras, se foi deixada determinada quantia em dinheiro, cujo valor não seja superior a 500 OTN, os herdeiros poderão receber a herança através de alvará judicial, não sendo obrigatório dar entrada no inventário.

Para saber ao certo se esse valor está dentro dos limites legais, será necessário calcular o valor da OTN da época do falecimento.

Em 2020, por exemplo, 500 OTNs totalizavam R$ 10.443,28.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Não deixe de entrar em contato!

Por Samirys Verzemiassi

OAB/SP 320.588

Advogada/Professora

@samirysverzemiassi

(11) 99347-1291

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