O pedido de Alimentos quando o réu mora no exterior deve ser realizado por meio de cooperação judiciária. Essa cooperação se dá em razão de um acordo internacional firmado pelo Brasil e outros países, a chamada Convenção da Haia.
Essa Convenção é um acordo internacional que possibilita e facilita a formulação de pedidos de pensão alimentícia entre o Brasil e outros países signatários.
Para casos em que o réu more no exterior, é necessário propor Ação Judicial (Ação de Alimentos) no Brasil (domicílio do menor – Alimentado). Após proposta a ação judicial, o juiz determinará a expedição da carta rogatória para que o réu seja citado no país em que se encontra.
Com esse despacho em que o juiz determina a expedição da carta rogatória, deve-se formular o pedido de cooperação, juntando ao pedido a cópia da petição inicial e o comprovante de distribuição da ação.
Além disso, o pedido deve ser formulado em português e no idioma do país de origem.
Para maiores informações acesse: www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/prestacao-internacional-de-alimentos
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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