O STJ, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um homem preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia em valor elevado.
Em primeira instância, o juiz entendeu excessivo o valor da prestação alimentar e reduziu. O pagamento passou a ser realizado de forma parcial durante um período, porém a prisão foi decretada, por um mês, e mantida pelo Tribunal de Justiça.
O relator do caso concedeu o pedido liminar considerando desproporcional a prisão civil, posto não haver risco alimentar do credor, uma vez que as prestações atuais da obrigação estão sendo pagas regularmente.
Assim, o relator acolheu o parecer do Ministério Público, que entendeu que o valor foi fixado provisoriamente em quantia muito superior à capacidade financeira do homem, razão pela qual não se justificaria o pedido de prisão.
Processo nº HC 445.223
Fonte: Migalhas.com