No último dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a obrigação dos avós em pagar pensão alimentícia só pode ser afirmada quando comprovado que ambos os pais não possuem condições de prover o sustento dos filhos, possuindo assim, caráter subsidiário.
Por maioria de votos, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos avós contra decisão que fixou Alimentos provisórios no valor de 10% do salário mínimo nacional para cada avô.
No caso dos autos, ficou comprovado que a mãe exerce atividade remunerada com vínculo empregatício e que o pai presta auxílio financeiro, ainda que esporadicamente. Além disso, os avós paternos não exercem atividade remunerada formal, não auferindo renda mensal superior a dois salários mínimos.
Assim, o Tribunal afastou a obrigação alimentar dos avós.
Nota: A Obrigação de pagar pensão alimentícia aos netos possui caráter complementar e subsidiário, ou seja, somente será possível quando devidamente comprovado que ambos os pais não possuem condições de sustentar os filhos.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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