A pensão alimentícia deve ser paga nas férias?

Mais uma da série: Perguntas mais comuns no final de ano!!!

Muitos tem dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia durante o período de férias das crianças, tanto aqueles que pagam, quanto aqueles que recebem (em nome dos filhos). 

Pois bem. Esclareço que o pagamento da pensão alimentícia JAMAIS deverá ser interrompido. Isso mesmo!!! Ainda que as crianças e adolescentes passem mais dias com o genitor que não detém a guarda e, portanto, paga a pensão (em alguns casos, o mês inteiro), o pagamento deverá ser realizado da mesma forma, sem interrupções ou reduções.

A alteração do valor pago somente se dá por meio de Ação Revisional de Alimentos, sendo assim, se o pai ou a mãe que paga os Alimentos decidir contribuir com valor inferior ao que foi acordado ou determinado pelo juiz, deverá ficar ciente de que será cabível a execução, ou seja, esses valores poderão ser cobrados judicialmente, inclusive com pedido de prisão.

Atenção!!!

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário ou entre em contato com a gente! 😉

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/

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