Não são raros os casos em que uma mãe me procura e diz: Dra., o pai do meu filho não quer pagar pensão, não me ajuda, não sei mais o que fazer!
Vamos lá! Em primeiro lugar, não se trata de “querer” pagar pensão. Os Alimentos ou também conhecido como “Pensão Alimentícia” constitui direito dos filhos, não tendo o pai ou a mãe qualquer escolhe com relação a isso.
Uma das características principais deste instituto é a irrenunciabilidade, portanto, não há escolha por parte daquele que deverá pagar, bem como não há escolha por parte do genitor que possui a guarda e irá administrar a quantia paga a título de Alimentos.
Em outras palavras, ninguém decide se irá pagar a pensão ou se irá ou não receber.
Não se trata de favor ou ajuda, como muitos tendem a dizer.
É direito de todo menor de 18 anos (e alguns maiores em determinadas situações) ter assistência material dos seus pais, garantido pela Constituição Federal (artigo 229), pelo Código de Processo Civil (artigo 528) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 22).
Assim, precisamos urgentemente abandonar essa ideia de que o pai ou a mãe que não possui a guarda e paga a pensão esteja ajudando o outro genitor. Ambos possuem direitos e deveres.
É uma obrigação, não um auxílio, portanto, não abra mão do direito do seu filho, exija!!!
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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