Essa é mais uma dúvida que recebi recentemente e resolvi compartilhar a resposta aqui no blog.
Vamos supor que uma mulher, cujo marido ou companheiro tenha falecido antes do próprio pai. Esse casal não teve filhos, portanto, ela é a única herdeira do marido/companheiro.
Nesse caso, como acontece a sucessão dos bens deixados pelo sogro? Essa mulher tem direito de receber essa herança em nome do marido/companheiro falecido antes do seu sogro?
Quando um herdeiro do autor da herança já é falecido (pré-morto), a sucessão ocorre por Direito de Representação, ou seja, são chamados os parentes do herdeiro falecido para receber a herança.
Ocorre que, no caso que estamos analisando, a única parente do herdeiro falecido é a esposa/companheira, ou seja, a nora do autor da herança. Sendo assim, ela tem direito à herança do sogro? Ela pode herdar por representação?
E a resposta é negativa! O direito de representação somente abrange os descendentes, portanto, embora a cônjuge/companheira seja herdeira necessária do falecido marido ou companheira, a ela não se aplica a sucessão por representação, ficando impossibilitada de herdar os bens do sogro.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
Informações para contato:
E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br
Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/
Bom dia meu sogro faleceu e meu marido não está bem, meu sogro deixou duas casas minha sogra ainda está viva, fiquei sabendo que as casas são 50% para os filhos e 50% para minha sogra
Aí eu pergunto! Se meu esposo vir falecer tenho o direito da parte dele ?
Bom dia, Andreia. Tudo bem? Primeiramente, eu precisaria de mais informações para poder te orientar mais adequadamente. Nessa área, dependemos de várias questões para uma análise mais completa.
A primeira informação relevante seria saber qual o regime de bens que vocês adotaram quando se casaram.
Supondo que seja o Regime de Comunhão Parcial de Bens (verifique na sua certidão de casamento), tendo o seu marido recebido a herança do pai e, caso ele venha a falecer, você teria direito à herança do seu marido em relação aos bens particulares dele (bens que ele adquiriu antes do casamento ou, no caso, essa herança).
Se vocês possuem filhos, essa herança será divida entre você e eles.
Caso tenha interesse, podemos agendar uma consulta para conversarmos melhor.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Obrigada,