O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a inclusão duas netas na partilha da avó. A senhora fez um testamento beneficiando seus cinco netos, no entanto, ela tinha sete.
As duas netas que não foram incluídas procuraram a Justiça sob a alegação de que teriam sido excluídas por discriminação, por serem filhas fora do casamento do pai.
Na decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal veda qualquer tipo de diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, assim, essa proteção se estende aos avós em relação aos netos.
O magistrado declarou, ainda, que não haveria discriminação se a Senhora tivesse deixado bens para terceiros ou apenas um ou dois netos. Porém, a avó dispôs de seus bens em favor de cinco netos, excluindo apenas as duas netas concebidas em relação extraconjugal.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: IBDFAM