Netas são incluídas em testamento de avó após alegarem discriminação por serem filhas fora do casamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a inclusão duas netas na partilha da avó. A senhora fez um testamento beneficiando seus cinco netos, no entanto, ela tinha sete.

As duas netas que não foram incluídas procuraram a Justiça sob a alegação de que teriam sido excluídas por discriminação, por serem filhas fora do casamento do pai.

Na decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal veda qualquer tipo de diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, assim, essa proteção se estende aos avós em relação aos netos.

O magistrado declarou, ainda, que não haveria discriminação se a Senhora tivesse deixado bens para terceiros ou apenas um ou dois netos. Porém, a avó dispôs de seus bens em favor de cinco netos, excluindo apenas as duas netas concebidas em relação extraconjugal.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: IBDFAM

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