Mais uma da série: Perguntas mais comuns no final de ano!!!
Muitos tem dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia durante o período de férias das crianças, tanto aqueles que pagam, quanto aqueles que recebem (em nome dos filhos).
Pois bem. Esclareço que o pagamento da pensão alimentícia JAMAIS deverá ser interrompido. Isso mesmo!!! Ainda que as crianças e adolescentes passem mais dias com o genitor que não detém a guarda e, portanto, paga a pensão (em alguns casos, o mês inteiro), o pagamento deverá ser realizado da mesma forma, sem interrupções ou reduções.
A alteração do valor pago somente se dá por meio de Ação Revisional de Alimentos, sendo assim, se o pai ou a mãe que paga os Alimentos decidir contribuir com valor inferior ao que foi acordado ou determinado pelo juiz, deverá ficar ciente de que será cabível a execução, ou seja, esses valores poderão ser cobrados judicialmente, inclusive com pedido de prisão.
Atenção!!!
Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário ou entre em contato com a gente! 😉
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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