Ao falarmos em incapacidade neste Post, não estamos falando em incapacidade financeira.Estamos tratando aqui da incapacidade para atos da vida civil, ou seja, casos em que aquele que paga a pensão alimentícia sofreu algum acidente ou por qualquer outra circunstância, se encontra em coma ou com sequelas que o impossibilitam de exercer qualquer função remunerada, por exemplo.
Como cobrar a pensão de uma pessoa que não se encontra em condições de trabalhar?
Num primeiro momento, pode parecer algo “frio” de se dizer, afinal, como podemos exigir o pagamento da pensão alimentícia dessas pessoas. No entanto, não podemos esquecer que aqueles que recebem a pensão dela necessitam, sendo, em sua grande maioria, crianças.
Pois bem. Considerando que o devedor não possui condições para trabalhar, ele deverá ser representado por um curador que, por sua vez, ficará com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
É possível requerer a diminuição da pensão alimentícia por meio da Ação Revisional de Alimentos, contudo, a incapacidade do devedor, por si só, não basta para alterar o valor da pensão.
Caso haja a alteração da valor dos Alimentos, este valerá apenas para as futuras parcelas e não para as anteriores ao deferimento.
Vale esclarecer que, no que caso de interrupção do pagamento, é possível a sua cobrança através do rito de penhora, mas não é permitido a execução dos Alimentos pelo rito da prisão.
E aí? O que acharam dessa possibilidade? Deixe aqui o seu comentário!
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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