Ao falarmos em herança, é comum pensarmos na transmissão do patrimônio dos pais aos filhos, ao cônjuge ou companheiro e aos pais. Mas o que acontece se a pessoa que faleceu não tiver deixado nenhum desses herdeiros?
O artigo 1.829 do Código Civil, em seu inciso II, dispõe sobre a sucessão aos ascendentes. Assim, devemos entender que, na ausência de pais vivos, serão chamados os próximos ascendentes, ou seja, os avós.
E como isso acontece?
O artigo 1.836, §2º do mesmo diploma disciplina que “havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”.
Supondo que a pessoa que faleceu tenha deixado apenas o avô materno e a avó e avô paternos, a divisão será feita por linha, ou seja, a linha materna receberá 50% da herança e a linha paterna os outros 50%.
Colocando em valores, se o valor da herança é de R$ 500.000,00, o avô materno receberá R$ 250.000,00, a avó paterna R$ 125.000,00 e o avô paterno R$ 125.000,00.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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