Espólio, para quem não sabe, é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu, que irá integrar o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.
De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido.
Mas, em se tratando de Pensão Alimentícia, pode o Alimentado ingressar com Ação contra o espólio?
A resposta é: DEPENDE!
Se estivermos falando de Ação de Alimentos propriamente dita, o Alimentado não pode entrar com Ação contra o Espólio, pois a obrigação de prestar Alimentos é personalíssima, ou seja, não se transmite aos herdeiros.
Por outro lado, se já houver débito Alimentar, ou seja, se já foi ajuizada Ação de Alimentos contra a pessoa que faleceu e essa pessoa não pagou corretamente, estando em débito, o Alimentado (quem recebe a pensão alimentícia) pode cobrar os Alimentos vencidos do espólio, uma vez que responde pelas dívidas do falecido.
Dúvidas? Não deixe de entrar em contato!!!
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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