É possível cobrar Alimentos do Espólio?

Espólio, para quem não sabe, é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu, que irá integrar o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.

De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido.

Mas, em se tratando de Pensão Alimentícia, pode o Alimentado ingressar com Ação contra o espólio?

A resposta é: DEPENDE!

Se estivermos falando de Ação de Alimentos propriamente dita, o Alimentado não pode entrar com Ação contra o Espólio, pois a obrigação de prestar Alimentos é personalíssima, ou seja, não se transmite aos herdeiros.

Por outro lado, se já houver débito Alimentar, ou seja, se já foi ajuizada Ação de Alimentos contra a pessoa que faleceu e essa pessoa não pagou corretamente, estando em débito, o Alimentado (quem recebe a pensão alimentícia) pode cobrar os Alimentos vencidos do espólio, uma vez que responde pelas dívidas do falecido.

Dúvidas? Não deixe de entrar em contato!!!

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.familia/


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