Essa é uma das perguntas mais frequentes na área de direito de família, tanto pelos pais que pagam a pensão, quanto pelos pais que possuem a guarda do filho e recebem o benefício.
Pois bem. Em regra, os Alimentos (pensão alimentícia) são devidos até os filhos completarem 18 anos de idade.
Contudo, se o filho ou filha estiver cursando a faculdade, a pensão poderá ser estendida até o término do curso superior ou até completar 24 anos de idade, o que acontecer primeiro.
Há, ainda, situações em que os Alimentos ainda serão devidos como casos de invalidez, doença ou necessidade de medicamentos.
- Como posso deixar de pagar a pensão e não ser preso?
Para que isso ocorra, o filho deverá atingir 18 anos e genitor deverá comprovar que o alimentado já possui condições de arcar com o seu próprio sustento e que não há mais necessidade de receber a pensão alimentícia.
Tal medida deve ser requerida ao juiz mediante a Ação de Exoneração de Alimentos e para isso é necessário a contratação de advogado ou ser assistido por defensor público.
- Não consigo mais pagar a pensão do meu filho, o que devo fazer?
Em regra, o dever alimentar cessa quando o filho atingir a maioridade ou terminar a faculdade, como tratado anteriormente.
Entretanto, podem ocorrer outras situações que geram a possibilidade de extinção da obrigação de pagar alimentos, ou mesmo reduzir o valor da pensão.
Caso haja mudança da situação financeira daquele que paga pensão ou daquele recebe, o interessado poderá requerer judicialmente a exoneração, redução ou majoração dos alimentos.
Assim, diante de situação de incapacidade financeira, poderá ser requerido, em juízo, a exoneração ou, ao menos, a redução da obrigação alimentar.
Importante deixar claro que a exoneração do dever de pagar alimentos é medida excepcional, sendo concedida nos casos em que estiver comprovada a total impossibilidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.
Destaca-se, ainda, que nos casos em que é solicitada a exoneração em decorrência da maioridade do filho, será ouvido, em juízo, os argumentos do filho.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
Informações para contato:
E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br
Instragram: @advocacia.em.familia