Partilha de Bens em Vida – Como fazer?

Partilha de Bens em Vida – Como fazer?

Partilha de Bens em Vida é uma possibilidade de dividir os bens que serão transmitidos aos herdeiros, antes da morte daquela pessoa que é proprietária da herança.

  • Introdução:

A morte costuma ser um assunto evitado entre as famílias, porém, é uma fase natural da vida de qualquer pessoa e, quanto antes ser tratada com naturalidade, maiores serão os benefícios para todos os envolvidos.

Estima-se que um Inventário Judicial Litigioso tenha duração mínima de 3 anos, podendo durar muito mais tempo, a depender do caso.

Por isso, a fim de evitar disputas judiciais desgastantes para os herdeiros, existem diversas formas de se realizar a partilha dos bens ainda em vida, como adiante será melhor demonstrado neste artigo.

  • O que é Partilha de Bens em Vida?

Partilha de Bens em Vida é uma possibilidade de adiantar a divisão dos bens aos herdeiros, da forma que o dono da herança quiser, desde que respeitada a legítima (50% do patrimônio deverá ser transmitido aos herdeiros conforme a ordem prevista em lei – artigo 1.829 do Código Civil).

  • Realizada a Partilha de bens em vida, os herdeiros já serão donos dos bens?

Dependendo do instrumento realizado na partilha de bens em vida, os herdeiros poderão ser donos dos bens, se houver a antecipação efetiva da divisão do patrimônio.

Em alguns casos, porém, mesmo realizada a partilha de bens em vida, os herdeiros ainda não são considerados “donos” do patrimônio, por exemplo, os casos de doação com reserva de usufruto.

Nesse caso, embora o bem já tenha sido transferido ao herdeiro, o autor da herança possui direito ao usufruto, podendo utilizar o imóvel até a sua morte.

Importante dizer que a transmissão da herança somente acontece após o falecimento do autor da herança, portanto, qualquer instrumento utilizado para a realização da partilha de bens em vida deve respeitar o montante de 50% do patrimônio.

  • Como fazer a Partilha de Bens em Vida?

 A Partilha de Bens em Vida pode ser realizada de várias formas, dependendo do objetivo de cada família.

Os instrumentos mais comuns são o testamento, a doação e holding familiar.

  • O que é e como deve ser feito um Testamento?

O Testamento é um documento que pode ser elaborado pelo próprio autor da herança ou em Cartório de Notas com auxílio de um advogado (o que é mais recomendado).

Nesse documento, aquela que pessoa que possui bens e herdeiros, irá determinar como será feita a divisão dos seus bens após o seu falecimento, respeitando o limite máximo de 50% do patrimônio, como prevê o artigo 1.846 do Código Civil:

“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

  • O que é e como deve ser feito a Doação?

A Doação, como o próprio nome diz, é o ato praticado pelo autor da herança, com o intuito de doar para os herdeiros os seus bens ou determinado bem.

Ela pode ser feita através do próprio testamento ou através de uma Escritura Pública de Doação.

Importante dizer que a Doação possui algumas regras importantíssimas, entre elas, a necessidade de o autor da herança reservar algum patrimônio para o seu sustento, ou seja, não é possível doar em vida a totalidade dos bens.

Nesse sentido, prevê o artigo 548 do Código Civil:

“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

Por isso, é muito comum a utilização da Doação com cláusula de usufruto.

  • O que é e como deve ser feita uma Holding Familiar?

A Holding Familiar ou Patrimonial é uma forma de partilha de bens em vida, na qual o autor da herança realiza a abertura de uma empresa para administração do patrimônio.

Essa empresa será responsável pela administração dos bens e os herdeiros serão transformados em sócios, com direito a uma quota da sociedade.

Entenda um pouco mais sobre Holding Familiar.

  • Conclusão:

A Partilha de Bens em Vida pode ser feita por meio de vários instrumentos além dos que foram citados acima, como, por exemplo, fundos de investimento, previdência privada e etc.

Entretanto, é recomendável que a pessoa interessada em a realizar procure um advogado especialista para que seja avaliada a melhor opção, de modo que atenda adequadamente os seus objetivos.

Dúvidas sobre como realizar a partilha de bens em vida? Entre em contato com a gente!

Samirys Verzemiassi

OAB/SP 320.588

(11) 99347-1291

https://www.verzemiassiecarvalho.com.br/

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