Sabemos que, infelizmente, o brasileiro não pode contar com o INSS no futuro, não é mesmo?
Por esse motivo, muitos optam pela contratação de previdência privada complementar, a fim de garantir um futuro mais tranquilo financeiramente.
Previdência Privada Complemengtar é uma quantia poupada a longo prazo para que, no futuro, seja usada dentro do período ajustado.
A Previdência Privada Complementar pode ser: (i) aberta; (ii) fechada; (iii) VGBL; e (IV) PGBL.
- Previdência privada complementar aberta é aquela modalidade, desvinculada da Previdência Social (INSS), em que qualquer pessoa pode aderir, oferecidas por bancos, seguradoras, etc.
- Previdência privada complementar fechada é aquele que somente determinados grupos podem aderir, por exemplo, a OABPrev que é exclusiva para advogados.
- VGBL ou “Vida Gerador de Benefício Livre”, é um seguro de pessoas, com cobertura por sobrevivência e não a morte.
- PGBL ou “Plano Gerador de Benefício Livre” é uma forma de plano de previdência complementar, onde há acumulação de valor investido em fundos de investimento.
DEPENDE!!!
Primeiramente, precisamos identificar a natureza da modalidade que foi aderida.
Se ela for uma previdência privada complementar aberta, a quantia poupada deverá ser incluída no inventário. Se for uma previdência privada complementar fechada, em regra, não. Nesse casos, irá receber somente quem foi nomeado como beneficiário.
Quanto ao VGBL e PGBL, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que somente o VGBL será incluído no inventário, caso a sua contratação não tenha caráter securitário, mas sim de investimento ou, nos casos em que a sua contratação demonstrar claramente a intenção de prejudicar a legítima (os herdeiros necessários).
Dúvidas sobre Inventário? Entre em contato com a gente!
Samirys Verzemiassi
OAB/SP 320.588
(11) 99347-1291