Uma das frases mais frequentes que vemos nos processos que envolvem pensão alimentícia é: “Estou desempregado, por isso não posso pagar a pensão do meu filho.”
Embora na grande maioria dos casos esse tipo de frase se trata apenas de uma desculpa para não cumprir com suas obrigações, existem situações que, de fato, o pai não possui quantia alguma para contribuir com o sustento do filho.
No entanto, é necessário esclarecer que, MESMO EM CASO DE DESEMPREGO, a pensão alimentícia É DEVIDA!
Ou seja, mesmo que o pai (ou mãe, se for ela quem paga a pensão) esteja desempregado, este deverá pagar a pensão do filho, sob pena de ser cobrado judicialmente.
Não importa se a verdade é que o pai não possua quantia alguma disponível. O que se entende é que a criança ou adolescente precisa, no mínimo, se alimentar.
As necessidades de uma criança são presumidas, ou seja, é óbvio que o filho precisa de auxílio dos pais para sobreviver.
Seguindo esse raciocínio, não tem como interromper o pagamento da pensão devido ao desemprego paterno.
O que se pode fazer é tentar reduzir o valor, ainda que temporariamente (somente através de ação judicial própria).
Se o pai insistir em não pagar, alegando desemprego, a mãe poderá procurar a Justiça para cobrar o que está atrasado, podendo, ainda, ser requerida a prisão do devedor.
Ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Entre em contato com a gente!
Samirys Verzemiassi
Advogada
Contato: (11) 99347-1291