Quando o pai (ou mãe) é obrigado a pagar a pensão alimentícia, o período para que seja feito o pagamento é fixado em sentença ou em acordo.
Ou seja, é estipulada a idade que o filho terá que completar para que a obrigação de pagar a pensão alimentícia termine.
Em regra, a obrigação de pagar a pensão alimentícia acaba quando o filho completa 18 anos. Há, porém, a possibilidade dessa obrigação encerrar quando o filho completar 24 anos ou terminar a primeira graduação (o que acontecer primeiro).
Mas, e se estiver estipulado que a pensão deverá ser paga somente até o filho completar 18 anos?
Caso isso ocorra e se o interesse for que a pensão continue sendo paga, será necessário ingressar com uma Ação denominada “Ação Revisional de Alimentos”. Nesse novo processo, o filho terá que comprovar que, ainda que tenha completado 18 anos, ainda necessita do auxílio do pai (ou da mãe) para o seu sustento.
Assim, será possível pedir que a obrigação perdure até que ele complete 24 anos ou termine a primeira graduação.
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Samirys Verzemiassi
Advogada
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