O que é?
Holding Familiar é uma forma de planejamento sucessório, na qual é criada uma empresa, denominada “Holding patrimonial”, para administrar a propriedade dos bens e transferi-los aos herdeiros no momento certo, com segurança e economia tributária.
Como mencionado acima, a Holding Familiar será responsável pela administração de todos os bens existentes, sejam imóveis, veículos, quotas de empresa, lotes etc.
O objetivo é concentrar todos esses bens em uma só empresa (Holding) ou mais de uma, a depender do seu objetivo.
Um exemplo muito comum é a concentração de empresas familiares, em que o proprietário da empresa transfere o patrimônio para a Holding e inclui seus filhos na empresa. Nessa modalidade, o proprietário pode doar as quotas aos filhos em vida e manter os poderes econômicos, sociais e de voto na sociedade até o seu falecimento, trazendo-lhe total segurança.
As transferências das quotas podem ser feitas da forma que o proprietário quiser, no entanto, recomenda-se que não espere muitos anos devido ao risco de aumento dos impostos.
Outra vantagem trazida pela Holding é que, após o falecimento do proprietário, os herdeiros não precisarão dar entrada no inventário, pagar impostos ou precisar contratar advogado.
Isso porque, basta que os herdeiros comuniquem o cartório de pessoas jurídicas o falecimento do autor da herança.
Impostos no Brasil
Pode parecer estranho dizer isso, mas o Brasil ainda é um dos países mais baratos para se fazer um planejamento sucessório.
Explico. Sempre que falamos em transmissão de herança ou doação (formas de planejamento sucessório), temos que ter em mente o imposto devido sobre essas transações: o ITCMD.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação) é um tributo estadual, de modo que sua alíquota pode variar de cada estado.
No Brasil, a maior alíquota existente é de apenas 8%, enquanto outros podem chegar a 55% e 50% (Japão e Alemanha, por exemplo).
Ocorre que, há muito tempo se discute a possibilidade de aumentar essa porcentagem e isso tende vir a acontecer quando menos imaginar.
Imagine se você, residente e com patrimônio no Japão, estimado em R$ 1.000.000,00. Ao fazer a transmissão dos bens aos herdeiros através de testamento, inventário ou doação, perderia o correspondente a R$ 550.000,00 à título de impostos devidos ao governo.
No Brasil, esse valor corresponderia a até R$ 80.000,00. É menor que no Japão, mas, ainda assim, é um valor considerável.
Além do ITCMD, no Brasil, seriam devidas custas processuais (aproximadamente R$ 10.000,00) e emolumentos de cartório, estimados de acordo com o valor do patrimônio.
Por isso, questiono: Você já pensou na hipótese de transmitir a herança aos herdeiros sem ter que pagar tantos impostos e taxas?
É para isso que existe a Holding Familiar.
Além da economia com o pagamento de impostos, existem outras vantagens a serem consideradas:
– Você terá controle sobre os bens (terá direito a voto e todos os poderes de dono até o seu falecimento);
– Evitará conflitos familiares;
– Poderá resolver a questão patrimonial dos herdeiros da forma que você quiser;
– Poderá destinar o seu patrimônio ainda em vida;
– Possibilita a melhor administração dos bens;
Como abrir uma Holding Familiar?
Para abrir uma holding familiar será necessário verificar qual a modalidade de empresa será registrada: (i) Sociedade Empresária, a ser registrada na Junta Comercial: ou (ii) Sociedade Simples, a ser registrada em cartório de pessoas jurídicas.
Definido esse ponto, o proprietário dos bens deverá definir como esse patrimônio ou quotas serão distribuídos entre os herdeiros.
Em seguida, será elaborado Contrato Social para registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Após alguns trâmites internos como pedido de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), registro do contrato nas matrículas dos imóveis, pagamento do ITCMD, ajustes nas declarações de imposto de renda dos herdeiros, sua holding estará aberta e regularizada!
Parece simples, mas a abertura de uma Holding Familiar exige conhecimento técnico e deve ser feita por profissional especializado, a fim de evitar prejuízos aos envolvidos.
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Samirys Verzemiassi
Advogada
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