Na verdade, o correto é que não faça NENHUM tipo de acordo “de boca” (aquele tipo de acordo que as pessoas apenas verbalizam, sabe? Não tem nenhum documento escrito).
Isso porque, aquilo que não está escrito, não se pode ser exigido judicialmente.
Isso mesmo!
Para que um acordo descumprido seja cobrado, ele deve ser formalizado.
Por exemplo, se você e o pai do seu filho “combinaram” que ele pagará R$ 1.500,00 por mês à título de pensão alimentícia para a criança e, de repente, ele decide não pagar, não terá como exigir o seu pagamento, tampouco cobrar o que está atrasado.
Isso porque, pela lei, não há nenhuma obrigação em atraso.
Por outro lado, se esse acordo foi feito por escrito por um advogado e homologado por um juiz, ele poderá ser cobrado judicialmente.
No entanto, se você fez esse tipo de acordo ou conhece alguém que tenha feito, será necessário que procure um advogado(a) para que ele/ela entre com uma ação judicial para fixação da pensão alimentícia imediatamente.
Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato para que possamos conversar melhor.
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Samirys Verzemiassi
Advogada
OAB/SP