Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um menor (representado por sua mãe), no qual declarava ser inadmissível a fixação da pensão alimentícia em valores ou percentuais diferentes para os filhos.
Na decisão, a Relatora destacou que a igualdade entre os filhos “é princípio constitucional da mais alta grandeza“, porém, a igualdade não tem natureza inflexível, devendo ser interpretado sem prévias categorizações.
Citou, para tanto, o ensinamento de Aristóteles de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades“.
No caso, a Relatora entendeu que os alimentos fixados em 15% para um filho e 20% para o outro, originados de relacionamentos distintos não ofende ao Princípio da igualdade, uma vez que a mãe do recorrente possui capacidade contributiva maior que a mãe do outro filho.
Os demais ministros acompanharam o voto da Relatora.
Fonte: IBDFAM