STJ entende ser possível haver diferença do valor ou percentual na fixação de alimentos entre os filhos .

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um menor (representado por sua mãe), no qual declarava ser inadmissível a fixação da pensão alimentícia em valores ou percentuais diferentes para os filhos.

Na decisão, a Relatora destacou que a igualdade entre os filhos “é princípio constitucional da mais alta grandeza“, porém, a igualdade não tem natureza inflexível, devendo ser interpretado sem prévias categorizações.

Citou, para tanto, o ensinamento de Aristóteles de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades“.

No caso, a Relatora entendeu que os alimentos fixados em 15% para um filho e 20% para o outro, originados de relacionamentos distintos não ofende ao Princípio da igualdade, uma vez que a mãe do recorrente possui capacidade contributiva maior que a mãe do outro filho.

Os demais ministros acompanharam o voto da Relatora.

 

Fonte: IBDFAM

Acesso à decisão: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/attachments/STJ_RESP_1624050_3240c.pdf?Signature=5VfEpV84eos2hHU3rPAPS84%2FRyE%3D&Expires=1533754611&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=478487b2a81e0d4c507992a0646e7c68

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