Sempre que uma pessoa falece, surgem as dúvidas sobre como receber o patrimônio que foi deixado.
Em regra, sabemos que o procedimento a ser realizado é o inventário. Sabemos, ainda, que existem alguns casos em que a pessoa que faleceu elaborou testamento (o que facilita a partilha dos bens da herança).
Porém, existem casos em que o que foi deixado são apenas algumas quantias em dinheiro.
A Lei nº 6.858/1980 prevê que se não houver bens móveis ou imóveis a inventariar, sendo deixado pelo falecido apenas uma quantia em dinheiro cujo valor seja inferior a 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), é autorizado o seu levantamento através de alvará judicial, sendo dispensado o inventário.
Em outras palavras, se foi deixada determinada quantia em dinheiro, cujo valor não seja superior a 500 OTN, os herdeiros poderão receber a herança através de alvará judicial, não sendo obrigatório dar entrada no inventário.
Para saber ao certo se esse valor está dentro dos limites legais, será necessário calcular o valor da OTN da época do falecimento.
Em 2020, por exemplo, 500 OTNs totalizavam R$ 10.443,28.
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Por Samirys Verzemiassi
OAB/SP 320.588
Advogada/Professora
@samirysverzemiassi
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