Chegamos na época de comemorações de final de ano e, com elas, surgem algumas dúvidas.
Uma dúvida bastante comum é sobre a possibilidade de descontar o valor do presente de Natal na pensão alimentícia.
E a resposta é NÃO!
Tudo o que for comprado pelo pai ou pela mãe não se confunde com a pensão alimentícia. O valor pago todo mês a título de pensão alimentícia somente poderá ser alterado após decisão que autorize e, para tanto, é necessário ingressar com uma nova ação judicial (Ação Revisional de Alimentos).
Dúvidas? Não deixe de consultar um profissional.
Samirys Verzemiassi B. e Carvalho
OAB/SP 320.588
Contato: (11) 99347-1291
@samirysverzemiassi