No Artigo de hoje, separei para vocês 5 dicas importantes sobre a Guarda Compartilhada:
.
.
.
1. Não significa que a criança ou o adolescente não tenha residência fixa, morando um pouco com o pai e um pouco com a mãe;
2. Não extingue o dever de pagar pensão alimentícia;
3. Deve ser aplicada como regra;
4. Não confere mais poderes para um dos pais em detrimento do outro; e
5. Não é possível apenas aos pais que possuem residência próxima.
Dúvidas? Deixe aqui nos comentários ou entre em contato 😉
Samirys Verzemiassi
Advogada – OAB/SP 320.588
Contato/Whatsapp: (11) 98747-1086/ 99347-1291