Regime de bens
Regime de bens é um instituto cujo objetivo é regulamentar a gestão do patrimônio do casal e sua destinação em eventual divórcio ou dissolução da união estável.
Quais são os regimes de bens possíveis de serem adotados?
Existem cinco tipos de regime de bens vigentes:
1- Regime de comunhão parcial de bens: Esse é o regime legal, ou seja, se não for estipulado pelo casal o regime de bens quando do casamento ou união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Neste caso, os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem ao casal.
2- Regime de comunhão universal de bens: O regime de comunhão universal de bens era aplicado como regra até 1977, quando foi criada a Lei do Divórcio. Neste tipo de regime, todos os bens dos cônjuges ou companheiros, sejam eles particulares ou adquiridos durante a união são de ambos em sua totalidade, não importando a sua natureza (gratuitos ou onerosos).
3- Regime de separação total ou convencional de bens: Nesta modalidade, cada cônjuge ou companheiro é dono dos seus bens, sem pertencer ao outro. É comum ser utilizado por pessoas que já possuem patrimônio ou que exerçam profissão que envolvam riscos econômicos.
4- Regime de separação obrigatória de bens: Este regime é imposto por lei para algumas situações, como nos casos em que as pessoas não podem se casar (pessoa ainda não divorciada, por exemplo), às pessoas maiores de 70 anos ou àqueles que dependerem de suprimento judicial para se casar (menores de idade, por exemplo). Nestes casos, cada cônjuge ou companheiro é dono dos seus bens, sem pertencer ao outro, no entanto é divisível o bem adquirido durante a união (também chamado de aquestos).
5- Regime de participação final nos aquestos: Esse regime é uma mistura do regime de comunhão parcial de bens e separação total. Isto porque, durante a união ou casamento, cada um é dono dos seus bens, porém, quando da dissolução ou divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos.
O regime de bens é aplicável somente ao casamento ou se estende à união estável?
Como no casamento, o regime legal aplicado à união estável é o regime de comunhão parcial de bens.
Diante da decisão recente do Supremo Tribunal Federal, na qual declarou inconstitucional um dispositivo da Lei que conferia tratamento diferente à união estável, os regimes de bens são aplicáveis também à união estável.
Posso escolher o regime de bens?
Sim, a lei prevê que antes de celebrado o casamento ou à união estável, os nubentes podem livremente estipular o regime de bens a ser aplicado.
Somente serão obrigados a adotar o regime da separação obrigatória de bens as pessoas que contraírem casamento e/ou união estável com mais de 70 anos, dentre outras situações específicas (por exemplo, do viúvo que não inventariou os bens do cônjuge falecido, do tutor com o tutelado, dentre outras).
Como é feita essa escolha?
Essa escolha é feita no Pacto Antenupcial, que nada mais é do que um contrato firmado entre os futuros cônjuges ou companheiros para regulamentar o regime de bens a ser aplicado.
Importante esclarecer que este contrato exige algumas formalidades legais, portanto, deve-se procurar o auxílio de advogado para a sua elaboração, pois se não atendidas as exigências impostas em lei, será considerado nulo e passará a ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens.