Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

O assunto “morte” ainda é um grande tabu na sociedade brasileira, certo? Porém, embora a maioria evite falar a respeito, este é um assunto inevitável.Em regra, após o falecimento de um ente querido, os herdeiros são submetidos à processos muitas vezes longos e desgastantes, o que pode ser evitado através do Planejamento Sucessório.

O que é planejamento sucessório?

Planejamento Sucessório é o ato ou conjunto de atos praticados formalmente com o intuito de dar destinação aos bens de determinada pessoa.

Por meio desses atos, os bens serão transferidos da forma desejada por aquele que planejou, protegendo assim, aquele que faleceu e aqueles que irão receber a herança.

Na lei Brasileira, a sucessão é dividida em duas partes, a sucessão legítima, correspondente a 50% do valor do patrimônio da pessoa destinado aos seus herdeiros necessários (filhos, pais quando não houver filhos e cônjuge se casado sob o regime de comunhão parcial de bens ou separação convencional) e a quota disponível, correspondente a 50% do patrimônio que poderá ser disposta conforme a vontade do falecido.

Por que é importante fazer o Planejamento Sucessório?

Além de assegurar que os bens do falecido sejam transferidos conforme a sua vontade, o Planejamento Sucessório visa proteger os herdeiros de batalhas judiciais longas e desgastantes.

Outro motivo de extrema importância é a isenção do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), incidente sobre os patrimônios doados em caso de morte.

A alíquota varia entre os Estados, mas, atualmente, no Estado de São Paulo corresponde à 4% do valor do patrimônio.

Formas mais comuns de Planejamento Sucessório?

1. Testamento

O instrumento mais utilizado para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio do testamento, o testador pode estipular como será realizada a transferência dos seus bens, desde que respeitado o percentual relativo à sucessão legítima (50%).

Pode ser feito de forma pública, bastando comparecer em cartório acompanhado de duas testemunhas, ou privada, por meio de um advogado particular.

2. Holding familiar

Outra forma bastante comum é através de uma Holding Familiar. A Holding Familiar é uma empresa que possui todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família.

Através da holding, é possível garantir a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato, reduzindo impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de um dos membros.

3. Doações em vida

A doação em vida é uma das opções de Planejamento Familiar que evitam a cobrança do imposto ITCMD. É feita para os futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. 

Nesses casos, é recomendável que o patrimônio seja doado com reserva de usufruto, assim, mesmo que a pessoa que esteja fazendo o planejamento não seja mais o proprietário, ainda deterá o direito de usufruir do bem como quiser.

4. Previdência privada

Outra forma de Planejamento utilizada é a contratação de Previdência Privada, em plano tipo “Vida Gerador de Benefício Livre” (VGBL), no qual os herdeiros recebem

Essa transferência é feita sem a cobrança do imposto ITCDM. No entanto, alguns estados estão tentando mudar a obrigatoriedade da cobrança da taxa.

Outros instrumentos utilizados

Além dos instrumentos mais utilizados, existem outros que merecem ser destacados, como: a) escolha por regime de bens no casamento ou na união estável, diverso do rol previsto no Código Civil e com previsões específicas; b) formação de negócios jurídicos especiais (trust)c) realização de partilhas em vida e de cessões de quotas hereditárias após o falecimento; d) celebrações prévias de contratos onerosos como compra e venda e cessão de quotas; e e) pacto parassocial, realizados em acordos antecipados de acionistas ou sócios.